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Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito

Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito

A

revelar fato de que se tenha conhecimento em função do cargo ou função ocupada, que deveria permanecer em segredo.

B

receber, para si ou para outrem, bem móvel ou imóvel ou qualquer outra vantagem econômica a título de comissão, percentagem ou gratificações de quem tenha interesse direto ou indireto que possa ser atingido por ação ou omissão decorrente das atribuições de agente público.

C

retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

D

deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

E

deixar de atender o contribuinte de forma célere, cordata e imparcial.