Ao tratar da acessibilidade aos cargos públicos, a Administração pública direta e indireta dos Municípios obedecerá ao seguinte princípio:
os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, mas não aos estrangeiros.
as nomeações para cargo em comissão dependem de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.
as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
o percentual dos cargos e empregos públicos reservados para as pessoas portadoras de deficiência e a definição dos critérios de admissão decorrem diretamente da Constituição e independem de lei.
é vedada contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.