A processualidade é ideia inerente a diversas áreas do saber jurídico. Nesse sentido, é usual que se fale em processo legislativo, em processo constitucional, em processo civil, em processo penal, dentre outros. O processo administrativo, dentro de tal contexto, é aquele responsável por refletir a ideia de processualidade junto à administração pública. A Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplina o processo administrativo no âmbito da administração pública federal e estabelece que
a administração tem o prazo de até vinte dias para decidir, após concluída a instrução de processo administrativo.
o indeferimento de alegação de suspeição de servidor que atua em processo poderá ser objeto de recurso com efeito suspensivo.
a decisão em sede de recurso não pode ser objeto de delegação, bem como a competência para editar ato normativo
os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, em até cinco anos da decisão final, a pedido ou de ofício.