Dentro da organização da Administração
Pública, pode-se conceituar o processo
de desconcentração como
A
a distribuição de competências entre órgãos
dentro da mesma pessoa jurídica, a fim
de permitir o mais adequado e racional
desempenho das atividades estatais.
B
o fenômeno inerente à Administração
Indireta, que consiste na criação de
entidades para atividades de fiscalização e
regulação de um determinado setor.
C
a prestação de serviço ao Poder Público,
por meio de contrato de gestão ou termo de
parceria com empresas do setor privado.
D
a transferência de poderes e atribuições
para um sujeito distinto e autônomo do ente
federativo criador.
E
o ato de criação de pessoas jurídicas
meramente administrativas, sem a
característica de ente político.