Suponha-se que a lei estabeleça, no processo de seleção,
que todos os membros da carreira militar devem possuir
uma determinada altura mínima. Nesse caso, de acordo
com a jurisprudência do STF, essa adoção de requisitos
físicos deverá observar critérios idôneos e proporcionais
que guardem correlação com as atividades a serem
desempenhadas pelo servidor, não sendo
constitucional, por exemplo, essa exigência legal para
médicos militares e capelães.