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A lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituiçã...

A lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. No artigo 90 do referido diploma legal afirma que: Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação prevê uma pena estipulada de:

A

detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, sem multa;

B

detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa;

C

reclusão, de 3 (três) e 6 (seis) anos;

D

reclusão, de até 02 (dois) anos;

E

detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.