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É dispensável a licitação

É dispensável a licitação

A

para a aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.

B

para a contratação de serviços técnicos de restauração de obras de arte e bens de valor histórico, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.

C

na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação éticoprofissional, e não tenha fins lucrativos.

D

para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

E

para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei no 8.666/93, ainda que o preço contratado não seja compatível com o praticado no mercado.