Várias são as hipóteses nas quais será dispensável a licitação, nos moldes do artigo 8.666/93 e suas alterações posteriores. Das hipóteses apresentadas nas alternativas a assinale a incorreta.
A
Para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais,
mesmo que não configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
B
Nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário
para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com
base no preço do dia.
C
Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder
ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, nesse caso, todas as condições
preestabelecidas.
D
Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos
estabelecidos em decreto da Presidência da República, ouvido o Conselho de Defesa
Nacional.