Sobre a origem do Direito Administrativo, é correto afirmar
que
A
se deu no período que antecedeu a Revolução Francesa,
século XVI, época em que a gestão pública era
legalmente incondicionada.
B
é atribuída à corrente do jusnaturalismo segundo a
qual os súditos submetiam-se à lei como resultado
da vontade suprema do rei ou monarca.
C
adveio da consagração do sistema de dualidade de
jurisdição, adotado desde o século XVIII nos países
anglo-saxões.
D
foi estimulada por autores contratualistas que defenderam
a diminuição do arbítrio estatal por meio da
submissão do Poder Público à lei como resultado
da vontade geral ou da divisão das funções estatais
entre diferentes órgãos.
E
resultou da adoção de Constituições escritas prevendo
o exercício moderado do poder e jurisdição una,
conforme o modelo francês produto da revolução.