Após a data de apresentação de propostas num procedimento licitatório, celebrado o contrato administrativo, houve a majoração imprevista de um tributo que incidia sobre o bem contratado que repercutiu no preço ofertado. Nessa situação hipotética, nos termos do que dispõe a Lei n° 8.666/93, é correto afirmar que esse fato
não poderá causar o reajuste do valor do bem já contratado.
redundará na rescisão unilateral do contrato por parte da Administração.
pode causar a revisão contratual, desde que o tributo majorado seja do mesmo ente contratante.
pode gerar reajuste do valor do contrato, se este já estiver em vigor por, no mínimo, doze meses.
implicará na revisão do preço do bem contratado, nos termos da lei.