Com relação às agências reguladoras, o mandato dos
seus Conselheiros e dos seus Diretores
A
terá o prazo fixado na lei de criação de cada Agência.
B
será de 2 (dois) anos, prorrogável pelo mesmo prazo.
C
será por tempo indeterminado.
D
não poderá exceder o tempo máximo de 5 (cinco)
anos.
E
vigorará pelo prazo certo a ser estabelecido por Decreto
Federal.