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Conforme a Lei Federal nº 8.666/93, Art. 25, item 2, – “Para a contratação de serviços ...

Conforme a Lei Federal nº 8.666/93, Art. 25, item 2, – “Para a contratação de serviços técnicos enumerados no Art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profi ssionais ou empresas de notória especialização”, – é vedada a inexigibilidade para serviços de:
A
projetos básicos ou executivos
B
publicidade e divulgação
C
auditorias fi nanceiras e tributárias
D
defesa de causas judiciais
E
gerenciamento de obras ou serviços