Diante de uma situação em que um particular tenha desistido de alienar seu terreno ao poder público e que este precise de um
imóvel naquelas imediações para construir uma unidade de saúde diante de estudos que demonstram alta demanda pelo
serviço, a Administração pública
A
deverá localizar outro terreno que se preste às finalidades pretendidas, procedida nova avaliação, e apresentar proposta de compra ao proprietário.
B
poderá, conforme previsto na legislação, ocupar o terreno do particular, independentemente de autorização, providenciando, após, a edição de decreto de declaração de utilidade pública.
C
poderá desapropriar o terreno do particular, pelo valor de mercado apurado em regular avaliação, sem prejuízo de poder optar por outro imóvel para alienação voluntária pelo proprietário.
D
poderá instituir servidão administrativa para instalação da unidade de saúde, esta que exige destituição da titularidade do domínio do proprietário original.
E
deverá instituir servidão administrativa ou limitação administrativa, institutos que permitem a intervenção na propriedade privada, mas não ensejam destituição de domínio por parte do poder público.