A Constituição prevê que o poder público pode delegar ao
particular a prestação de serviço público, por exemplo, através
do instituto da concessão, na forma da lei. Em relação às
formas de extinção do contrato de concessão:
A
a rescisão é facultada à concessionária, no caso de
descumprimento das normas contratuais pelo poder
concedente, mediante ação judicial especialmente intentada
para esse fim;
B
a anulação é facultada ao poder concedente, de acordo
com seu poder discricionário, desde que proceda à justa
indenização;
C
a caducidade é facultada à concessionária quando o poder
concedente der causa à inexecução total ou parcial do
contrato, mediante ação judicial especialmente intentada
para esse fim;
D
a encampação é facultada ao poder concedente, nos casos
de inexecução total ou parcial do contrato por parte da
concessionária, mediante ação judicial especialmente
intentada para esse fim;
E
a revogação é facultada ao poder concedente, nos casos de
inexecução total ou parcial do contrato pela concessionária.