Em uma licitação na modalidade tomada de preços, verificou-se que todas as propostas apresentadas estavam incompatíveis com as exigências do edital de licitação e, por essa razão, foram desclassificadas. Em vista do ocorrido, a Comissão de licitação deve
propor à autoridade que autorizou o certame a contratação direta, por se tratar de licitação deserta.
fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas, devidamente saneadas das incompatibilidades que justificaram a desclassificação.
propor à autoridade que autorizou o certame a contratação do licitante que ofereceu a proposta mais vantajosa, relevando as incompatibilidades, em vista do princípio da economicidade.
anular a licitação e propor à autoridade que autorizou o certame a republicação do edital, para coleta de novas propostas.
revogar a licitação e propor à autoridade que autorizou o certame a contratação direta, por inexigibilidade de licitação.