A Lei de Acesso à Informação Pública – Lei Federal no 12.527/2011
A
não se aplica a todos os entes da Administração Pública, visto que é incompatível com o regime das empresas públicas e
sociedades de economia mista, regidas por lei própria (Lei Federal no 13.303/2016).
B
postula que, segundo o princípio acessorium sequitur principale, quando não for autorizado acesso integral à informação
por ser ela parcialmente sigilosa, as demais partes tornam-se também de acesso restrito.
C
aponta como dever dos órgãos e entidades públicas promover a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral
por eles produzidas ou custodiadas, por sítio oficial na internet; todavia, os Municípios de menos de cem mil habitantes
estão dispensados da exigência.
D
prevê prazo de trinta dias, prorrogável justificadamente por mais 20 (vinte) dias, para que seja disponibilizada informação
requerida pelo cidadão.
E
cria hipótese de responsabilidade objetiva pela divulgação indevida de informações, sendo que tal responsabilidade
também é aplicável aos particulares que, em virtude de vínculo com órgão ou entidade pública, tenham acesso a
informações sigilosas.