A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniênc...

A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas, isentando-as da seguinte sanção:
A
suspensão parcial de suas atividades.
B
perdimento dos bens que representem vantagem ou proveito diretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.
C
interdição parcial de suas atividades.
D
perdimento dos direitos ou valores que representem vantagem ou proveito indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.
E
publicação extraordinária da decisão condenatória.