Em relação ao acordo de leniência, segundo a lei n° 12.846/2013, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, é correto afirmar que:
o acordo de leniência exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
a celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica da sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória.
caso celebrado, o acordo de leniência importará na redução em até metade do valor da multa aplicável à pessoa jurídica.
em caso de descumprimento' do acordo dè leniência,' ‘‘ a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que a administração teve ciência do referido descumprimento.
importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.