A critério da autoridade competente, em cada caso,
e desde que prevista no instrumento convocatório,
poderá ser exigida prestação de garantia nas
contratações de obras, serviços e compras. Assinale
a alternativa que, segundo o art. 56, parágrafo 1 da
lei 8.666/93, NÃO representa uma modalidade de
garantia.