Com relação à teoria dos motivos determinantes, é correto afirmar que
na formulação dos atos administrativos compostos, dependerá sempre da bilateralidade de vontades.
mesmo que um ato administrativo seja discricionário, não exigindo, portanto, expressa motivação, esta, se existir, passa a vincular o agente.
a aplicação mais importante dessa teoria incide sobre os atos administrativos vinculados.
baseia-se no princípio de que o motivo do ato administrativo não deve guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade.
apenas orienta a formulação dos atos administrativos complexos.