Licitação pode ser conceituada como o procedimento administrativo destinado à escolha de pessoa a ser contratada pela Administração Pública ou a ser beneficiada por ato administrativo singular, no qual são assegurados tanto o direito dos interessados à disputa, como a seleção do beneficiário mais adequado ao interesse público.
Nesse sentido, o ordenamento jurídico estabelece como princípio específico da licitação o:
A
da seleção da proposta mais célere para a Administração Pública;
B
do tratamento diferenciado de natureza comercial e trabalhista entre empresas brasileiras e estrangeiras;