A “Licitação” é dada como um procedimento levado a efeito para se buscar uma melhor proposta para o fornecimento de um produto ou prestação de serviço. Ela apresenta diversos princípios que estão definidos nos termos do art. 3º da Lei Federal 8.666/93. O princípio que trata especificamente sobre o instrumento convocatório diz que:
A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
A entidade compradora, em todos os negócios para a aquisição de bens, deve observar a adoção de um estander.
Deve ser vedado aos agentes públicos admitir ou tolerar atos de convocação que estabeleçam preferências.
O julgamento das propostas deve ser efetivado com base no critério indicado no ato convocatório.
Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública, os quantitativos das obras e preços unitários.