Entre os princípios que regem e informam a atuação da Administração pública, o da proporcionalidade tem especial aplicação
na imposição de restrições de direitos individuais, em decorrência do exercício do poder de polícia, predicando que se dê apenas na medida do necessário para a preservação do interesse público envolvido.
quando a aplicação do princípio da legalidade não enseja a melhor solução para Administração, podendo ser afastado ou mitigado.
como complemento ao princípio da razoabilidade, o qual não comporta aplicação autônoma em face de seu caráter acessório.
para mitigar o princípio da publicidade, especialmente quando a divulgação de ações administrativas não se mostre conveniente ou oportuna.
para ajustar a cobrança de impostos ou taxas, que pode ser afastada ou reduzida, a critério da Administração e mesmo que não haja previsão legal, quando assim justificar a situação econômica do contribuinte.