Nos processos administrativos, no âmbito da Administração Pública Federal, será observado o seguinte critério:
( ) promoção pessoal de agentes públicos.
( ) formalidade estrita essencial à garantia da administração.
( ) cobrança de despesas processuais.
( ) impulsão de ofício, sem prejuízo da atuação dos interessados.
( ) aplicação retroativa de nova interpretação normativa.