Ajuizada a ação de improbidade administrativa contra um
servidor público e contra particular que tenham se enriquecido
indevidamente, os réus fazem proposta de transação,
na qual, como única contrapartida de sua parte,
se propõem a pagar multa a ser, oportunamente, arbitrada.
Segundo a Lei de Improbidade administrativa, nessa
hipótese, é correto afirmar que a referida transação
A
poderá ser admitida, desde que a multa seja, no
mínimo, de cem por cento do prejuízo causado ao
erário.
B
não poderá ser admitida nos termos propostos, por
expressa vedação legal.
C
não poderá ser firmada com o servidor público, mas
apenas com o particular, que deverá pagar multa de
duas vezes o dano causado ao erário.
D
poderá ser admitida nos termos propostos, mas o
servidor ainda deve sofrer a pena de perda da função
pública, e ambos terão suspensos seus direitos
políticos pelo prazo de até oito anos.