A formalização de termo de colaboração entre a Administração pública e uma organização da sociedade civil, para que esta prossiga com o desenvolvimento de trabalho social de acolhimento de desabrigados, bem como de recolocação dessas pessoas no mercado de trabalho, mediante prévia capacitação e treinamento,
deve,em regra, ser precedida de chamamento público, além do preenchimento de requisitos formais pela organização da sociedade civil, em observância à transparência.
demanda todas as providências, requisitos e procedimento previstos na Lei no 8.666/1993.
demanda sempre prévio procedimento de seleção, observada a isonomia e legalidade, na forma prevista na Lei no 13.019/2017.
exige a elaboração e apresentação de plano de trabalho pela organização da sociedade civil, esta que ficará integralmente responsável pela execução do mesmo, vedada ingerência ou participação do poder público.
pode ser feita diretamente pelo Chefe do Executivo, desde que não surja interferência com as autoridades formalmente competentes, sob pena de ser necessária prévia autorização legislativa.