Para realizar obra pública em rodovia federal, com
pagamento de tarifa por parte dos usuários da rodovia e
contraprestação pecuniária por parte do parceiro público, a
União poderá firmar contrato de parceria público-privada, na
modalidade de concessão patrocinada, com pessoa jurídica
de direito privado, desde que o valor do contrato seja
superior a R$ 20.000.000,00.