O Poder Discricionário que o Direito concede à Administração
não pode ser delimitado pela Lei, podendo, inclusive, excedê-la.
permite a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites legais.
somente é exercido pelo Executivo e Legislativo.
pode ser delimitado pela Lei, apenas quando emanado do Executivo.
confunde-se com o denominado Poder Regrado.