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O Poder Discricionário que o Direito concede à Administração

O Poder Discricionário que o Direito concede à Administração

A

não pode ser delimitado pela Lei, podendo, inclusive, excedê-la.

B

permite a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites legais.

C

somente é exercido pelo Executivo e Legislativo.

D

pode ser delimitado pela Lei, apenas quando emanado do Executivo.

E

confunde-se com o denominado Poder Regrado.