Maria, servidora pública, foi informada por seu superior
hierárquico que determinada conduta por ela praticada, apurada
em sindicância interna, seria comunicada ao órgão competente
para fins de ajuizamento de ação por ato de improbidade
administrativa.
Considerando a sistemática vigente, o referido órgão:
A
só pode ser o Ministério Público, tendo a ação natureza
extrapenal;
B
só pode ser a Procuradoria do ente lesado, tendo a ação
natureza extrapenal;
C
só pode ser o Ministério Público, tendo a ação natureza
penal;
D
pode ser o Ministério Público ou a Procuradoria do ente
lesado, tendo a ação natureza extrapenal;
E
pode ser o Ministério Público, a Defensoria Pública ou a
Procuradoria do ente lesado, tendo a ação natureza
extrapenal.