De acordo com o Art. 7º da Lei n. 8.666, de 21 de junho de
1993, as licitações para execução de obras e prestação de
serviços devem obedecer, em particular, à seguinte
sequência:
A
projeto básico; projeto arquitetônico; controle das
obras e serviços.
B
projeto executivo; projeto básico e planejamento;
controle das obras e serviços.
C
projeto executivo; execução das obras e serviços;
controle das obras e serviços
D
projeto básico; projeto executivo; execução das obras
e serviços.