No contexto da apreciação e do controle dos atos de concessão de aposentadoria de servidores públicos, a posição majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF) é a de que a concessão de aposentadoria é um ato
jurídico perfeito praticado unicamente pelo tribunal de contas no ato de registro, sendo de natureza meramente preparatória a manifestação prévia do poder público.
administrativo simples praticado unicamente pelo poder público e somente produz efeitos financeiros a partir do seu registro no tribunal de contas.
instantâneo, de efeitos permanentes, e não depende do seu registro no órgão de controle para se aperfeiçoar.
composto e só se aperfeiçoa com a sua publicação na imprensa oficial.
complexo e só se aperfeiçoa com o registro do ato no tribunal de contas.