O Decreto nº 29.921/18, editado pelo Prefeito Municipal de Salvador, regulamenta os dispositivos da Lei Municipal nº 8.915/15 e dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e institui o Cadastro Municipal de Atividades Potencialmente Degradadoras e Utilizadoras de Recursos Naturais - CMAPD, no Município.
Pela leitura acima, diante da natureza e do objeto do citado decreto, é correto afirmar que o mesmo foi editado pelo Prefeito com base no poder administrativo
hierárquico, haja vista que, na qualidade de Chefe do Poder Executivo, tem a prerrogativa de promover inovação no ordenamento em matérias de interesse local.
legislativo, na medida em que, como autoridade pública máxima em nível municipal, a ele cabe editar os atos infraconstitucionais tendentes a tutelar o meio ambiente.
regulamentar, que é a prerrogativa de direito público que o autoriza a editar atos gerais e abstratos para complementar a lei e permitir a sua efetiva execução.
disciplinar, eis que a ele cabe a gestão administrativa e legislativa em nível municipal, devendo praticar os atos normativos necessários para o atendimento do interesse público.
avocatório, haja vista que, na qualidade de Chefe do Poder Executivo, tem a prerrogativa de trazer para si a competência para disciplinar as matérias de interesse local que configurem direitos fundamentais.