Sobre a invalidação de um ato administrativo vinculado, praticado por um Secretário Municipal de Salvador no bojo de um processo administrativo sobre fomento de determinada política pública, é correto afirmar que, em regra, o ato pode ser
revogado, por questão de mérito administrativo, pelo Poder Judiciário, ou anulado, por vício de legalidade, pelo Poder Legislativo.
invalidado e revogado por questão de mérito e de legalidade, respectivamente, pelo próprio Poder Executivo e pelo Poder Judiciário.
revogado e anulado por questão de mérito e legalidade, respectivamente, pelos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.
invalidado e revogado, por questão de mérito e de legalidade, respectivamente, somente pelo próprio Poder Executivo.
invalidado, por vício de legalidade, pelo próprio Poder Executivo e pelo Poder Judiciário.