Com observância do contraditório e da ampla defesa e com a autorização judicial competente, é possível que a prova seja emprestada do processo penal para o processo administrativo disciplinar. Nesse sentido, o empréstimo de provas
restringe-se a processos em que figurem partes idênticas.
exige o trânsito em julgado do processo penal.
é cabível quando envolver prova produzida de interceptação telefônica.
restringe-se às provas testemunhais.
é vedado quando envolver o empréstimo de prova produzida em inquérito policial.