Joana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no Ministério Público do Estado Alfa, após a regular tramitação do processo administrativo, com estrita observância do contraditório e da ampla defesa, sofreu a sanção disciplinar de demissão.
À luz da sistemática constitucional, em relação ao processo administrativo que culminou com a demissão, o Conselho Nacional do Ministério Público:
não tem competência para revê-lo;
pode revê-lo a qualquer tempo, de ofício ou se provocado;
pode revê-lo, de ofício, até 5 (cinco) anos após a sua conclusão;
pode revê-lo, de ofício ou se provocado, até 2 (dois) anos após a sua conclusão.