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Antônio moveu ação pauliana contra Caio e o Banco X, alegando que no curso de ação trab...

Antônio moveu ação pauliana contra Caio e o Banco X, alegando que no curso de ação trabalhista proposta contra este último, Caio transmitiu à instituição financeira um imóvel, por meio de dação em pagamento, em garantia hipotecária constituída por escritura pública, o que configura fraude contra credores. A ação foi julgada improcedente, considerando-se que Antônio não era credor ao tempo da alienação, pois havia somente expectativa de crédito, e que houve alienação onerosa.

É correto afirmar que os negócios jurídicos praticados em fraude pauliana

A

podem ser declarados nulos por credores quirografários e pressupõem a transmissão onerosa de bens.

B

são anuláveis por credores quirografários ou credores com garantia insuficiente, comprovando-se o consilium fraudis e a plena ciência do devedor sobre sua insolvência.

C

podem ser declarados nulos a pedido de credores quirografários ou com garantia insuficiente, pressupõem a transmissão onerosa de bens e exigem a prova do concilium fraudis.

D

são anuláveis por credores quirografários ou credores com garantia insuficiente que tenham seu crédito constituído ao tempo da transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, desde que praticados por devedor insolvente ou por eles reduzido à insolvência.

E

são anuláveis por credores quirografários ou credores com garantia insuficiente, cujo crédito esteja constituído ao tempo da alienação ou haja expectativa de crédito ao tempo da alienação.