Considere que dilação de prazo para apresentação de recurso contra decisão administrativa foi deferida pela Administração pública, sem que ficasse clara a motivação para tanto. Inexistindo fundamento legal para o deferimento,
o Judiciário poderá, mediante provocação, anular o ato de dilação de prazo, diante do vício de legalidade identificado.
o ato de deferimento pode ser revogado pela Administração pública, como exercício de seu poder de autotutela.
se ficar demonstrada razão justificada, ainda que não prevista em lei, para a perda de prazo pelo interessado, deve o deferimento ser mantido.
tanto o Judiciário, quanto o Tribunal de Contas, podem anular de ofício o referido ato, pois vício de legalidade é insanável.
somente a Administração pública poderia anular ou revogar o ato de dilação de prazo, tendo em vista que não há lesão a interesse de terceiro.