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De acordo com Maria Sylvia Zanella di Pietro, pode-se definir o ato administrativo como...

De acordo com Maria Sylvia Zanella di Pietro, pode-se definir o ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário (In: Direito Administrativo, Atlas, 14ª edição, p. 188). A doutrina indica atributos específicos do ato administrativo que o distinguem dos atos de direito privado, entre os quais aquele presente em atos unilaterais e que importa a sua imposição a terceiros, independentemente da concordância destes. Tal atributo é denominado

A

Imperatividade.

B

Eficácia.

C

Poder de Polícia.

D

Hierarquia.

E

Supremacia do interesse público.