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Por força da Lei no 8.112/90, o servidor público investido no mandato de Prefeito

Por força da Lei no 8.112/90, o servidor público investido no mandato de Prefeito

A

será afastado do cargo, mas receberá as vantagens de seu cargo e a remuneração do cargo eletivo.

B

será afastado do cargo, independentemente de haver compatibilidade de horário, não podendo optar pela sua remuneração.

C

não será afastado do cargo, e perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, se houver compatibilidade de horário.

D

não será afastado do cargo, mas receberá apenas a remuneração do cargo eletivo.

E

será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.