A pena de advertência prevista na Lei nº 8.112/90, que deve ser aplicada por escrito, N...

A pena de advertência prevista na Lei nº 8.112/90, que deve ser aplicada por escrito, NÃO é cabível quando o servidor

A

retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.

B

exercer qualquer atividade que seja incompatível com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

C

opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.

D

cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.

E

manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.