Ressalvada a hipótese de reincidência, a pena de suspensão prevista na Lei nº 8.112/90,...

Ressalvada a hipótese de reincidência, a pena de suspensão prevista na Lei nº 8.112/90, é cabível quando o servidor

A

participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.

B

recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

C

cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias.

D

atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

E

cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.