O servidor público estará sujeito a multa, como decorrência da prática de infração disciplinar,
nas mesmas situações em que estiver sujeito a advertência, cumulando-se essas duas penalidades.
nas mesmas situações em que estiver sujeito a demissão, sendo esta substituída pela multa.
quando houver conveniência para o serviço, em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão.
nas mesmas situações em que estiver sujeito a demissão, cumulando-se essas duas penalidades.
em caso de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.