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Pedro Leonel Gonçalo, servidor público do Departamento Nacional de Controle de Chuvas, ...

Pedro Leonel Gonçalo, servidor público do Departamento Nacional de Controle de Chuvas, autarquia federal localizada em Brasília, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, ocupante do cargo de engenheiro civil, constitui com seus irmãos José Leonel Gonçalo, Maria do Carmo Gonçalo e Vera Gomes da Silva de Gonçalo, sociedade empresária com a denominação “Previtempo Ltda”, com sede no Distrito Federal, cujo principal ramo de atividade é a análise de relatórios meteorológicos e a emissão de relatórios, contendo os riscos de precipitações acima dos padrões de normalidade. A Sociedade Empresária (Previtempo Ltda) tem o seu capital social dividido em cotas, sendo que, nos termos do contrato social, Maria do Carmo Gonçalo é que exerce o cargo de gerente da pessoa jurídica. Em face de seu cargo, atua, na qualidade de procurador, Pedro Leonel Gonçalo, junto às instâncias administrativas, para a obtenção, em favor de Previtempo Ltda., de certificado exarado pelo Departamento Nacional de Controle de Chuvas, atestando a capacitação técnica da referida empresa, muito embora não tivessem sido preenchidos todos os requisitos legais. Com relação à conduta de Pedro Leonel Gonçalo, é correto afirmar que ela

A

não constitui infração administrativa por permitir a Lei nº 8112/90 que Pedro Leonel Gonçalves atue como procurador, junto ao Departamento Nacional de Controle de Chuvas, de parentes até o segundo grau.

B

constitui infração administrativa por ter Pedro Leonel Gonçalo atuado junto ao Departamento Nacional de Controle de Chuvas, em conduta tipificada como advocacia administrativa.

C

constitui infração administrativa por não ter Pedro Leonel Gonçalo solicitado a autorização para a Autoridade Máxima do Departamento Nacional de Controle de Chuvas

D

não constitui infração administrativa por inexistir o pagamento, a favor de Pedro Leonel Gonçalo, de montante em dinheiro.

E

não constitui infração administrativa por inexistir o pagamento, a favor de Pedro Leonel Gonçalo, de montante em dinheiro. E) constitui infração de natureza administrativa por vedar a Lei nº 8112/90 que Pedro Leonel Gonçalo integre o quadro societário de empresa privada.