Na Administração Pública, como regra geral, é vedada a
acumulação remunerada de cargos públicos. Desde que
exista compatibilidade de horário, as exceções a essa regra
se referem a:
A
um cargo de professor e outro emprego privativo na
área da saúde; dois empregos na área da saúde; dois
cargos de professor e um como técnico ou consultor.
B
um cargo no judiciário, legislativo ou executivo e um
como docente; dois empregos privativos de profissional
de saúde; um como professor e outro como técnico.
C
dois cargos na área da saúde, como médico e como gestor;
dois cargos como professor e até três assessorias
técnicas para qualquer área profissional.
D
um cargo como professor e outro como gestor; um emprego
como médico e outro como gestor ou dois cargos
como professor.
E
dois cargos de professor, um cargo de professor com
outro, técnico ou científico, e dois cargos ou empregos
privativos de profissionais de saúde.