Joana, servidora pública federal, detentora de cargo efetivo em determinado órgão do Poder Judiciário, será redistribuída para
outro órgão, de acordo com as disposições previstas na Lei no 8.112/1990. Nesse caso, a redistribuição
A
seria admissível ainda que Joana não fosse detentora de cargo efetivo, mas sim de cargo em comissão, dada a paridade
aplicável às modalidades de cargos.
B
não exige a manutenção da essência das atribuições do cargo.
C
exige apreciação do órgão central do SIPEC, que será prévia à redistribuição ou posterior, dependendo da urgência.
D
deverá ocorrer obrigatoriamente para outro órgão do Poder Judiciário.
E
dar-se-á no interesse da Administração ou do servidor, conforme os demais requisitos aplicáveis ao caso concreto.