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Melinda, servidora pública, praticou ato administrativo com vício de competência. Cumpr...

Melinda, servidora pública, praticou ato administrativo com vício de competência. Cumpre salientar que a hipótese não trata de competência outorgada com exclusividade pela lei, mas o ato administrativo competia a servidor público diverso. Em razão do ocorrido, determinado particular impugnou expressamente o ato em razão do vício de competência. Nesse caso, o ato
A
não comporta convalidação, pois o vício narrado não admite tal instituto.
B
comporta convalidação que, na hipótese, dar-se-á com efeitos ex tunc.
C
não comporta convalidação, em razão da impugnação feita pelo particular.
D
comporta convalidação que, na hipótese, dar-se-á com efeitos ex nunc.
E
comporta exclusivamente a aplicação do instituto da revogação, com efeitos ex tunc.