Nos termos da Lei nº 8.666/93, ultrapassada a fase de
habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, é
possível desclassificá-los por motivo relacionado à habilitação
A
sempre.
B
somente em razão de fatos supervenientes ou só
conhecidos após o julgamento.
C
apenas em razão de fatos apenas supervenientes.
D
somente em razão de fatos supervenientes ou só
conhecidos até o julgamento.
E
somente em razão de fatos supervenientes ou só
conhecidos antes do julgamento.