A Lei nº 8.112/90 prevê que as reposições e indenizações ao erário podem ser parceladas...

A Lei nº 8.112/90 prevê que as reposições e indenizações ao erário podem ser parceladas, a pedido do interessado, sendo que o valor de cada parcela se limita a, no mínimo,

A

treze por cento da remuneração, provento ou pensão.

B

onze por cento da remuneração, provento ou pensão.

C

doze por cento da remuneração, provento ou pensão.

D

dez por cento da remuneração, provento ou pensão.