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A Lei n. 8.112, de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores ...

A Lei n. 8.112, de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, estabelece, no capítulo sobre afastamentos para estudo ou missão no exterior, que

A

a ausência não excederá a 4 (quatro) anos e, finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

B

o servidor poderá se afastar para tratar de interesse particular, sem qualquer prejuízo financeiro, decorrido metade do período de ausência, após encerrada a missão ou estudo.

C

o afastamento estará automaticamente autorizado após a assinatura do chefe imediato, desde que tenha sido aprovado no conselho de representantes da unidade do servidor.

D

o servidor poderá pedir exoneração a qualquer tempo, sem necessidade de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento, após o fim da missão ou estudo.