Com relação à outorga de direito de uso de recursos hídricos, definida pela Lei nº 9.433/97, é correto afirmar que
a outorga é um dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos.
todo uso de recurso hídrico exige a outorga, a ser concedida pelo poder público.
ficam dispensados da outorga o aproveitamento dos potenciais hidroelétricos relacionados nos planos decenais de expansão definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética.
estão sujeitos à outorga a derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo.
em caso de conflito de natureza quantitativa sobre o uso de recursos hídricos, a outorga para a finalidade hidroelétrica tem preponderância sobre os demais usos da água, com exceção do uso destinado à irrigação para produção de alimentos.